André Villas-Boas e Francesco Farioli falaram da ação do avançado colombiano, com os dragões a anunciarem que vão fazer queixa do mesmo
Nos últimos anos, contudo, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol tem privilegiado o conteúdo do relatório do árbitro como base para eventuais decisões disciplinares. Nesse sentido, a descrição do lance feita por Cláudio Pereira poderá assumir papel determinante.
No caso concreto de Suárez, tratando-se de um jogo da Taça de Portugal – competição tutelada pela Federação Portuguesa de Futebol – aplica-se o artigo 153.º do regulamento disciplinar, relativo a ameaças ou ofensas à honra e dignidade.
Segundo o documento em questão, se um jogador dirigir gestos ou expressões ofensivas à equipa de arbitragem antes, durante ou após um jogo oficial, poderá ser sancionado com suspensão entre dois e oito jogos, além de multa.
Assim sendo, caso venha a ser instaurado processo disciplinar e confirmada a infração, a eventual suspensão do avançado do Sporting poderá situar-se dentro desse intervalo previsto no regulamento federativo, aguardando-se agora novidades sobre o caso.